A mesa é o órgão que dirige os trabalhos da Câmara, sendo constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários. Entre outras atribuições, compete à Mesa administrar a Câmara, na ordem econômica, política e em relação ao cotidiano do órgão. Os serviços administrativos da Câmara são executados por seus sercretários, regida pelo regulamento expedido pela Mesa.
Na composição da Mesa Diretora e das Comissões, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.
As finanças e a administração da Câmara de Vereadores serão de responsabilidade da Mesa, com a fiscalização dos Vereadores.
Parágrafo único - A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores publicará o Balanço Financeiro bimestralmente.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores com o respectivo número de ordem, promulga emendas à Lei Orgânica do município.
Eleita e empossada, a Mesa Diretora constituirá a Comissão Representativa e as Comissões Técnicas Permanentes, na forma do Regimento Interno. |